O achado de quem leu até o fim
Lei da ditadura
A Lei 5.764, que separa a cota capital de um depósito comum, saiu no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1971, no segundo ano do governo do general Emílio Garrastazu Médici. Você usa hoje, para proteger o capital guardado na cooperativa, uma norma escrita no auge da ditadura militar, quando o Estado tratava cooperativas também como associação a vigiar, não só como proteção ao cooperado.
Dezessete anos depois, a Constituição de 1988 confirmou o mesmo desenho no artigo 5º, inciso 18: a criação de cooperativas independe de autorização e o Estado não pode interferir no funcionamento delas. Nenhum governo seguinte revogou a Lei 5.764. O estatuto que a gerente mostrou a Valdir, com a cláusula de compensação, ainda se apoia no texto de 1971, intacto nessa parte depois de 55 anos.
Fonte: Diário Oficial da União, 16/12/1971