O achado de quem leu até o fim
Título só brasileiro
Antes de ser lei em 1968, a duplicata nasceu em 1936, pela Lei 187, como ferramenta fiscal. O governo queria provar o volume real de vendas para cobrar o Imposto sobre Vendas Mercantis, e obrigou toda empresa a emitir fatura em duas vias. Uma dessas vias virou título de crédito: a duplicata. Nenhum outro país do mundo tem esse instrumento. Ele nasceu brasileiro, para servir ao Fisco antes de servir ao crédito entre empresas.
Repare no que essa origem muda na leitura do caso: a Lei 5.474, de 1968, apenas reorganizou uma peça que já nascera para comprovar venda real perante o Estado, não para servir de promessa de pagamento solta. Por essa razão o aceite nunca foi detalhe burocrático. Desde 1936 a lógica é a mesma que salvou a doceria: sem prova de mercadoria entregue, a duplicata vira papel sem lastro, e nenhum tabelião substitui essa prova.
Fonte: Lei n. 187, de 1936