Zerar Dívidas 🧹
Edição selada
★ Raro
🔓 Lacre rompido

O achado de quem leu até o fim

Cadastro de reclamações contra empresas existe desde 1990.

Cadastro que já existia

Antes de qualquer plataforma digital, a lei já obrigava o Estado a publicar quem respondia reclamação e quem não respondia. O artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, manda os órgãos públicos de proteção ao consumidor manterem cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores, com divulgação pública e anual. O texto exige que a divulgação diga, caso a caso, se o fornecedor atendeu ou não o pedido do consumidor.

Você pode encontrar esse registro hoje pelo nome Cadastro de Reclamações Fundamentadas, mantido pelos Procons estaduais desde os anos 1990. O Consumidor.gov.br não substituiu esse cadastro, nasceu ao lado dele, direto entre consumidor e empresa, sem passar pelo balcão do Procon. A ideia de publicar quem responde e quem ignora já completa mais de três décadas antes do primeiro clique na plataforma do governo federal.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigo 44

O selado abre pra quem chega ao fim. De vez em quando, sem aviso, uma edição traz um. Quem lê até o fim, encontra.